VIAGENS NACIONAIS - PASSAGEIROS BRASILEIROS MAIORES DE 16 ANOS
- Carteira de Identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
- Carteira de Trabalho;
- Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Em caso de furto, roubo ou extravio dos documentos acima, em viagens dentro do território nacional você poderá apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) que ateste o ocorrido, desde que tenha sido emitido no máximo 60 dias antes da viagem.
VIAGENS NACIONAIS - PASSAGEIROS BRASILEIROS MENORES DE 16 ANOS
Menores de 16 anos devem viajar acompanhados de um adulto com parentesco até 3º grau (pais, irmãos, avós e tios) comprovado documentalmente e apresenar um dos seguintes documentos:
- Passaporte;
- Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;
- Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada.
- A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 16 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.
Relação de documentos que podem ser apresentados pelos responsáveis para comprovar o parentesco:
- Pais ou irmãos maiores de 18 anos devem mostrar um desses: RG, Certidão de nascimento ou Passaporte (somente se tiver a informação de filiação).
- Avós ou tios: Certidão de nascimento.
- Outro responsável: Se a criança estiver viajando com outro maior que não seja parente de até terceiro grau, ele precisa apresentar autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável do menor, com firma reconhecida.
VIAGENS NACIONAIS - PASSAGEIROS ESTRANGEIROS
Se você é estrangeiro e quer embarcar em um voo nacional, você deverá apresentar um desses documentos:
- Passaporte Estrangeiro, dentro do prazo de validade;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), no caso de estrangeiros residentes no Brasil;
- Identidades Diplomáticas e Consulares;
- Cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade (se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul).
Se você é um estrangeiro de um país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.
Os documentos argentinos “Libreta Cívica” e “Libreta de Enrolamento” não são mais aceitos em voos internacionais e nacionais desde 15 de março de 2012.
Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.
VIAGENS INTERNACIONAIS
- Passaporte válido por pelo menos 6 meses contados a partir da data do retorno.
Para países membros do Mercosul, ou que possuem acordos de viagem com o Brasil, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia poderá apresentar um dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG) original – o documento deve ter menos de 10 anos de emissão;
- Registro de Identidade Civil (RIC) original;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro original expedida pela Polícia Federal (RNE);
- Passaporte original e dentro da validade.
Se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul, é permitida a apresentação apenas da cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade.
Se você é estrangeiro de algum país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.
Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.
*Antes de comprar a sua passagem, é importante consultar o consulado do país de destino para se informar sobre o visto, já que as regras variam de país para país.
*Verifique com a empresa aérea ou seu agente de viagens (ou órgãos de saúde nacionais) se o lugar de destino é
foco de alguma doença e se alguma vacina é exigida, inclusive para fins de documentação comprobatória.
VIAGENS INTERNACIONAIS - MENORES DE 18 ANOS
Para embarcar com uma criança ou um adolescente menor de 18 anos, você deve apresentar um documento do menor em formato original, podendo ser um desses:
- Passaporte válido.
- Carteira de identidade (RG), somente para países do Mercosul.
Em alguns casos, também é necessária autorização dos pais:
- Criança ou adolescente viajando com apenas um dos pais. Você precisa providenciar autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).
- Criança ou adolescente viajando acompanhado de terceiros maiores: É necessária autorização judicial ou autorização de ambos os pais com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).