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Perguntas Frequentes

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Seguro Viagem

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Seguro Viagem

Toda viagem deveria ser perfeita. No entanto, imprevistos acontecem e é importante estarmos preparados para isso. Por isso, os seguros de viagem são grandes aliados dos passageiros. Eles cobrem despesas imprevistas com assistência médica, transportes e até perda de bagagens ocorrida durante o transporte aéreo. Contratando uma assistência em viagem, qualquer eventual surpresa é minimizada. A maioria dos nossos roteiros inclui um plano básico. Clique aqui e veja informações detalhadas sobre os planos de assistência em viagem.

Espaço Schengen

Para passageiros que viajam à Europa, há ainda a questão da Zona Schengen – o espaço europeu sem fronteiras. As regras da Comunidade Européia indicam que brasileiros viajando para os países do Espaço Schengen devem portar um seguro com cobertura mínima de € 30.000 (trinta mil euros).
Todos os programas para a Europa que constam em nosso site que incluem assistência/seguro, possuem a cobertura exigida pelos países do espaço Schengen.
Os países integrantes do Tratado Schengen são: Áustria, Hungria, Noruega, Bélgica, Islândia, Polónia, República Tcheca, Itália, Portugal, Dinamarca, Letónia, Eslováquia, Estónia, Liechtenstein, Eslovénia, Finlândia, Lituânia, Espanha, França, Luxemburgo, Suécia, Alemanha, Malta, Suíça, Grécia, Países Baixos.

Cobertura de Cancelamento

Com o UP GRADE DE COBERTURA DE SEGURO DE CANCELAMENTO, podemos duplicar a cobertura por um pequeno valor adicional. Hoje temos as seguintes coberturas em caso de cancelamento:

Básico – USD 1.000,00
Premium – USD 1.500,00

Caso você tenha interesse em aumentar o valor da cobertura do Seguro de Cancelamento, pedimos que entre em contato com um consultor Dom Travel e verifique as tarifas.
É mais tranquilidade para a compra de sua viagem!

Cobertura Adicional para Covid-19

Entre em contato para maiores informações para adquirir a Cobertura Adicional do Seguro Viagem Covid-19.
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Documentos

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DOCUMENTOS

VIAGENS NACIONAIS - PASSAGEIROS BRASILEIROS MAIORES DE 12 ANOS

- Carteira de Identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
- Carteira de Trabalho;
- Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.Em caso de furto, roubo ou extravio dos documentos acima, em viagens dentro do território nacional você poderá apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) que ateste o ocorrido, desde que tenha sido emitido no máximo 60 dias antes da viagem.
VIAGENS NACIONAIS - PASSAGEIROS BRASILEIROS MENORES DE 12 ANOS
Menores de 12 anos devem viajar acompanhados de um adulto com parentesco até 3º grau (pais, irmãos, avós e tios) comprovado documentalmente e apresenar um dos seguintes documentos:
- Passaporte;
- Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;
- Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada.
- A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.Relação de documentos que podem ser apresentados pelos responsáveis para comprovar o parentesco:
- Pais ou irmãos maiores de 18 anos devem mostrar um desses: RG, Certidão de nascimento ou Passaporte (somente se tiver a informação de filiação).
- Avós ou tios: Certidão de nascimento.
- Outro responsável: Se a criança estiver viajando com outro maior que não seja parente de até terceiro grau, ele precisa apresentar autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável do menor, com firma reconhecida.

VIAGENS NACIONAIS - PASSAGEIROS ESTRANGEIROS

Se você é estrangeiro e quer embarcar em um voo nacional, você deverá apresentar um desses documentos:
- Passaporte Estrangeiro, dentro do prazo de validade;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), no caso de estrangeiros residentes no Brasil;
- Identidades Diplomáticas e Consulares;
- Cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade (se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul).Se você é um estrangeiro de um país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.Os documentos argentinos “Libreta Cívica” e “Libreta de Enrolamento” não são mais aceitos em voos internacionais e nacionais desde 15 de março de 2012.Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.

VIAGENS INTERNACIONAIS

- Passaporte válido por pelo menos 6 meses contados a partir da data do retorno.Para países membros do Mercosul, ou que possuem acordos de viagem com o Brasil, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia poderá apresentar um dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG) original – o documento deve ter menos de 10 anos de emissão;
- Registro de Identidade Civil (RIC) original;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro original expedida pela Polícia Federal (RNE);
- Passaporte original e dentro da validade.Se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul, é permitida a apresentação apenas da cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade.Se você é estrangeiro de algum país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.*Antes de comprar a sua passagem, é importante consultar o consulado do país de destino para se informar sobre o visto, já que as regras variam de país para país.*Verifique com a empresa aérea ou seu agente de viagens (ou órgãos de saúde nacionais) se o lugar de destino é
foco de alguma doença e se alguma vacina é exigida, inclusive para fins de documentação comprobatória.VIAGENS INTERNACIONAIS - MENORES DE 18 ANOS
Para embarcar com uma criança ou um adolescente menor de 18 anos, você deve apresentar um documento do menor em formato original, podendo ser um desses:
- Passaporte válido.
- Carteira de identidade (RG), somente para países do Mercosul.Em alguns casos, também é necessária autorização dos pais:
- Criança ou adolescente viajando com apenas um dos pais. Você precisa providenciar autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).- Criança ou adolescente viajando acompanhado de terceiros maiores: É necessária autorização judicial ou autorização de ambos os pais com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).
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Qual é a política de custo para crianças?

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O custo da viagem para crianças varia conforme o produto que você comprar (pacote de viagem, passagem aérea, cruzeiro, etc.) e de acordo com a idade dos viajantes. Consulte nossa equipe e verifique o valor da criança em cada pacote.

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Em viagens para países da América do Sul, posso embarcar apenas com RG?

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Para alguns países, sim. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, desde que o documento esteja em bom estado de conservação e você esteja reconhecível na foto. De toda forma, recomendamos que o RG seja renovado a cada 10 anos e que o passaporte válido esteja com você em suas viagens.

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Quais as formas de pagamento e parcelamento disponíveis?

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As formas e pagamento são cheques, dinheiro, boleto bancário e os cartões de crédito. Você pode parcelar suas viagens em 10x sem juros no cartão ou boleto bancário, dependendo do valor do pacote. Confira diretamente em cada pacote. Em períodos promocionais, é possível parcelamentos em até 15x sem juros (sujeitos a alteração sem aviso prévio).

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Saiba sobre todos os documentos para sua viagem

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VIAGENS NACIONAIS - PASSAGEIROS BRASILEIROS MAIORES DE 16 ANOS - Carteira de Identidade; - Passaporte; - Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); - Carteira de Trabalho; - Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. Em caso de furto, roubo ou extravio dos documentos acima, em viagens dentro do território nacional você poderá apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) que ateste o ocorrido, desde que tenha sido emitido no máximo 60 dias antes da viagem. VIAGENS NACIONAIS - PASSAGEIROS BRASILEIROS MENORES DE 16 ANOS Menores de 16 anos devem viajar acompanhados de um adulto com parentesco até 3º grau (pais, irmãos, avós e tios) comprovado documentalmente e apresenar um dos seguintes documentos: - Passaporte; - Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada; - Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada. - A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 16 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade. Relação de documentos que podem ser apresentados pelos responsáveis para comprovar o parentesco: - Pais ou irmãos maiores de 18 anos devem mostrar um desses: RG, Certidão de nascimento ou Passaporte (somente se tiver a informação de filiação). - Avós ou tios: Certidão de nascimento. - Outro responsável: Se a criança estiver viajando com outro maior que não seja parente de até terceiro grau, ele precisa apresentar autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável do menor, com firma reconhecida. VIAGENS NACIONAIS - PASSAGEIROS ESTRANGEIROS Se você é estrangeiro e quer embarcar em um voo nacional, você deverá apresentar um desses documentos: - Passaporte Estrangeiro, dentro do prazo de validade; - Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), no caso de estrangeiros residentes no Brasil; - Identidades Diplomáticas e Consulares; - Cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade (se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul). Se você é um estrangeiro de um país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte. Os documentos argentinos “Libreta Cívica” e “Libreta de Enrolamento” não são mais aceitos em voos internacionais e nacionais desde 15 de março de 2012. Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos. VIAGENS INTERNACIONAIS - Passaporte válido por pelo menos 6 meses contados a partir da data do retorno. Para países membros do Mercosul, ou que possuem acordos de viagem com o Brasil, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia poderá apresentar um dos seguintes documentos: - Carteira de Identidade (RG) original – o documento deve ter menos de 10 anos de emissão; - Registro de Identidade Civil (RIC) original; - Cédula de Identidade de Estrangeiro original expedida pela Polícia Federal (RNE); - Passaporte original e dentro da validade. Se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul, é permitida a apresentação apenas da cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade. Se você é estrangeiro de algum país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte. Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos. *Antes de comprar a sua passagem, é importante consultar o consulado do país de destino para se informar sobre o visto, já que as regras variam de país para país. *Verifique com a empresa aérea ou seu agente de viagens (ou órgãos de saúde nacionais) se o lugar de destino é foco de alguma doença e se alguma vacina é exigida, inclusive para fins de documentação comprobatória. VIAGENS INTERNACIONAIS - MENORES DE 18 ANOS Para embarcar com uma criança ou um adolescente menor de 18 anos, você deve apresentar um documento do menor em formato original, podendo ser um desses: - Passaporte válido. - Carteira de identidade (RG), somente para países do Mercosul. Em alguns casos, também é necessária autorização dos pais: - Criança ou adolescente viajando com apenas um dos pais. Você precisa providenciar autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais). - Criança ou adolescente viajando acompanhado de terceiros maiores: É necessária autorização judicial ou autorização de ambos os pais com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).

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O que é Voucher?

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O Voucher é o documento que deve ser apresentado durante a viagem, seja nos aeroportos, terminais de ônibus, portos ou hotéis. Nele há dados importantes como horários de saída, local de embarque e onde ficará hospedado. O voucher é entregue por seu Agência de Viagens alguns dias antes do seu embarque. Os horários apresentados no voucher correspondem à hora do local de origem e dos destinos. As informações referentes ao Brasil levam em consideração o horário de Brasília.

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Vou viajar para outro país, quais documentos são necessários?

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Dependendo do país de destino são necessários determinados procedimentos como solicitação de visto de entrada, aplicação de vacinas, aquisição de seguro viagem específico, confirmação e declaração de hospedagem, entre outros procedimentos. Para mais informações, encontre em contato com o seu Agente de Viagens.

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Eu comprei o serviço de traslado. Ao chegar ao aeroporto de destino, como localizo a empresa que prestará este serviço?

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A pessoa da empresa que fará o seu traslado estará no local de desembarque do aeroporto/destino geralmente com uma placa com o nome da Operadora ou com com o nome dos passageiros. Basta apresentar a ela o seu voucher e documentos de identificação.

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